Observador Isento (Unbiased Observer)

A space for rational, civilized, non-dogmatic discussion of all important subjects of the moment. - Um espaço para discussão racional, civilizada, não dogmática de todos os assuntos importantes do momento.

Wednesday, March 21, 2012

Justiça Tardia

Luiz A. Góes

Justiça tardia é justiça inexistente.
Êste caso (veja abaixo - da página do Claudio Humberto de 16/03/2012) é ilustração absoluta disso.
Outro exemplo gritante foi a recente decisão do STF sôbre a inconstitucionalidade das MPs que não foram avaliadas inicialmente por comissão conjunta da Câmara e do Senado (motivada pelo caso do Instituto Chico Mendes), decisão essa que o STF teve depois que "reformar" e dizer que "só daqui para a frente" o requisito terá que ser satisfeito.
É célebre ainda o caso do bairro do Braz, em São Paulo, cujo território foi usurpado a uma família há muitos anos e ilegalmente loteado e vendido sob escrituras públicas ilegítimas, ou ilegais: recentemente os tribunais deram ganho de causa aos herdeiros da tal família, mas a sentença se revelou inócua porque não há como anular tudo o que já se passou desde então naquela parte da cidade.
Na Amazônia vem ocorrendo há décadas o registro de escrituras falsas, grilagem de terras e muitas outras ilegalidades propiciadas pela frouxidão das leis e inexistência de justiça que funcione de fato: a maioria das demandas não chega a ser julgada, e os cartórios registram qualquer coisa sob a alegação de que "a responsabilidade deles é de registrar apenas, ficando a veracidade do que registram sob a responsabilidade dos declarantes". Assim, chegam a aceitar como declarantes pessoas que se apresentam em lugar até de pessoas já falecidas, as quais "conseguem" registrar transações até anos depois de terem morrido. Sem contar com as vendas repetidas da mesma propriedade pelo mesmo proprietário e tantas outras. Quando e se resolverem passar aquilo a limpo, não vai sobrar pedra sôbre pedra, o que indica que nunca acontecerá.

16/03/2012 | 12:45

STF julga ação mais antiga da Corte

A ação mais antiga que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) foi julgada nesta quinta (15). O processo de disputa de terras em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul aguardou uma sentença por mais de 52 anos. Os ministros reconheceram que a concessão das terras a seis empresas na década de 50 para colonizar a região Centro-Oeste era inconstitucional. Porém, decidiram não pedir a desocupação das terras, visto que nas ultimas décadas, os terrenos doados já foram vendidos, e cidades foram erguidas nos locais. O então procurador-geral da República, que ajuizou a ação em 1959, Carlos Medeiros da Silva, alegou que a doação não poderia ser feita sem a autorização do Senado e teria que ser anulada. O relator do caso, ministro Cezar Peluso, decidiu por manter a situação atual dos terrenos em nome da segurança jurídica, e sua decisão foi acompanhada pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

0 Comments:

Post a Comment

<< Home