Observador Isento (Unbiased Observer)

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Thursday, April 12, 2012

Dilema desesperante

Luiz A. Góes

"Parabéns" aos juízes do Supremo Tribunal Federal que endossaram a tese defendida por militantes abortistas que, como primeiro passo para chegar aos seus fins totais lutam agora "apenas" para a legalização do aborto de fetos anencéfalos : estes egrégios magistrados resolveram atendê-los e legalizar e vulgarizar a prática entre os humanos do mesmo comportamento que vigora no reino dos animais irracionais, que matam as crias defeituosas e com poucas chances de sobrevivência. Tudo dentro do que prega o manual do politicamente correto! Este é o mundo que os pseudo filósofos e sociólogos esquerdizantes estão construindo para o futuro da humanidade.

A carta acima, que selecionei dentre muitas outras do gênero, escritas por opositores ao aborto em qualquer circunstância e publicadas nos jornais, foi escrita por Mara Montezuma Assaf, cujas opiniões respeito muito de um modo geral. E também respeito as convicções religiosas de todos os seguidores de religiões bem intencionadas, como tenho repetido reiteradamente.

A questão do aborto está entre aquelas que representam enormes dilemas para todos aqueles que, apesar de seguidores de religiões que o desaprovam, não renunciam a raciocinar levando em conta os fatos da vida corrente e a buscar a adoção de soluções para graves problemas que afligem milhões de pessoas todos os dias. Estão nessa categoria outros problemas ou dilemas igualmente desafiadores, tais como o divórcio, o celibato sacerdotal, a eutanásia, o homossexualismo e mais tantos outros.

Não é por acaso que esses dilemas estejam quase sempre relacionados com aspectos religiosos, êstes subordinados, por sua vez, a questões de fé, nunca passíveis de discussão por serem sempre de foro íntimo de cada pessoa. Talvez daí advenha a grande dificuldade, porque as leis precisam espelhar o pensamento dominante da sociedade a cada momento, e não estamos num momento de total e fria racionalidade. Talvez nunca tenhamos estado e talvez jamais venhamos a estar.

O caso dos fetos anencéfalos parece encerrar em si o aspecto mais agudo que se pode imaginar do dilema representado pela defesa da vida nessa questão do aborto. Os casos em que o aborto já é permitido pela legislação brasileira, - os casos de gravidez por estupro e aqueles em que haja ameaça à vida da mãe, - apresentam, a meu ver, dilema semelhante ou talvez até maiór, porque em nenhum dos dois se trata de terminar a vida do feto por inviabilidade de sua vida física: no caso de risco de vida da mãe, o que ocorre é uma troca, a da vida ainda não totalmente garantida do feto pela vida já totalmente concretizada da mãe; e nos casos de estupro, o feto fica condenado pelo ato que lhe deu origem. E nesses dois casos aparece o aspecto relevante de que ambos incluiriam uma condenação da mãe, - a correr o risco de morrer, ou a ter de dar à luz e criar um filho indesejado gerado em ato de violência. Essas condenações seriam, evidentemente, totalmente injustas e indevidas.

Os casos de anencefalia, em que a sobrevivência do feto após o nascimento tem probabilidade nula, encerram, a meu ver, uma condenação da mãe a pena ainda mais dolorosa: a de ter que levar até o final uma gravidez totalmente inútil, com a certeza de ver morrer o recém-nascido logo depois ou mesmo durante o parto. Se se justifica o aborto nos casos de risco de vida da mãe e de estupro, com razão ainda maiór deve-se justificar o aborto nos casos de anencefalia do feto.

Embora eu seja contra o aborto por princípio moral e religioso, - e também por uma questão de lógica e de prudência, porque não posso deixar de observar que autorizar o aborto em qualquer circunstância abre portas para muitas outras práticas indesejáveis ou condenáveis, - parece-me que a decisão do Supremo Tribunal Federal descriminalizando, e assim autorizando, o aborto nos casos de fetos anencefálicos foi acertada.

Sei que de qualquer maneira os militantes “pró-vida”, movidos por razões de órdem religiosa, discordam e continuarão discordando eternamente desse ponto de vista. É claro que a descriminalização abre uma possibilidade de escolha, mas de qualquer maneira não significará obrigatoriedade. Assim, aqueles que desejarem levar até o fim a gravidez de um feto anencefálico poderão fazê-lo, evitando violar seus princípios ou crenças pessoais de órdem religiosa, - mesmo que se expondo a sofrer todas as consequências práticas desse procedimento, já aludidas acima.

Evidentemente essa decisão do Supremo Tribunal Federal não deve e não pode ser interpretada como um “liberou geral”, como vem fazendo o govêrno, conforme temos lido na imprensa, por exemplo “dispensando” o Boletim de Ocorrência nos casos de estupro para realização de aborto grátis pelo sistema SUS: esse procedimento é, evidentemente, um convite a burlar a lei mentindo quanto à origem da gravidez e assim colocando em prática o que realmente querem aqueles que a missivista citada no início destas considerações chamou de “militantes abortistas”. Quer dizer: o Supremo Tribunal Federal deveria ter aproveitado a oportunidade para dar um puxão de orelhas no Poder Executivo, comunicando-lhe que as leis devem ser cumpridas como aprovadas, e não como êles, “militantes abortistas”, querem interpretá-las.